A partir do dia 2 de maio, 16 Estados e o Distrito Federal, vão suspender a vacina contra febre aftosa. A portaria foi determinada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária que reconheceu os estados como livre de casos da doença.

A portaria número 665 de março de 2024 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, reconheceu como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. A medida determina que a partir do dia 2 de maio, a vacinação dos rebanhos contra a doença nesses locais será suspensa.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária.

Estados livres de febre aftosa:

– Amapá

– Amazonas

– Bahia

– Espírito Santo

– Goiás

– Maranhão

– Mato Grosso

– Mato Grosso do Sul

– Minas Gerais

– Pará

– Piauí

– Rio de Janeiro

– Roraima

– São Paulo

– Sergipe

– Tocantins

– Distrito Federal

A medida impede ainda o armazenamento e comercialização das vacinas, com exceção dos locais autorizados pelo serviço veterinário oficial a desempenharem tais atividades, para comércio com outras unidades da federação que ainda realizem a vacinação regular de bovinos e bubalinos.

A compra de novos animais nesses estados também foi suspensa, inclusive o comércio dos animais entre esses estados, até que a organização mundial de saúde animal reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.

Nesse período, novos animais poderão ser adquiridos apenas de zonas livres de febre aftosa com vacinação para abate ou exportação. Nos dois casos os animais deverão ingressar por locais autorizados pelo serviço veterinário oficial e cumprindo medidas específicas como transporte em veículos lacrados e encaminhamento direto para estabelecimento de abate ou de pré-embarque que tenham sido inspecionados pelos órgãos oficiais.

Reportagem: Ana Beatriz Mello.