Hoje é celebrado o Dia Mundial da Hemofilia, doença genética que se caracteriza pela falta de capacidade de coagular o sangue. Dados mostram que no Brasil, mais de 13 mil pessoas sofrem com a condição, e muitas delas desconhecem ter direito a benefícios assistenciais e previdenciários.

A doença genético-hereditária, que se caracteriza pela desordem no mecanismo de coagulação do sangue, afeta mais de 350 mil pessoas em todo o mundo. Segundo dados da Federação Mundial de Hemofilia, no Brasil mais de 13 mil pessoas sofrem com a condição.

Mas o que poucas pessoas sabem é que a hemofilia se enquadra nos critérios da Lei n.º 8.742, de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, mais conhecida como LOAS, para a obtenção de benefícios de prestação continuada. A assistência garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas que se enquadram em determinados critérios.

Este advogado previdenciário explica quais são os passos para conseguir o benefício.

Além do benefício assistencial previsto em lei, a hemofilia também garante direitos previdenciários, como a antecipação da aposentadoria, que pode ser adquirida de duas formas. A primeira é a antecipação de 5 anos na aposentadoria por idade em relação às pessoas que não têm essa deficiência. Homens com hemofilia podem se aposentar aos 60 anos, enquanto as mulheres com a mesma condição podem se aposentar aos 57 anos. A outra forma de antecipação é por tempo de contribuição. Nesse caso, é analisado o grau da doença. A depender do grau, a pessoa consegue se aposentar mais cedo. Para os homens, o critério é de 35 anos de contribuição, enquanto para as mulheres é de 30 anos. Em casos de hemofilia leve, são retirados dois anos da exigência; no caso da moderada, seis anos; e se for grave, dez anos.

Reportagem: Ana Beatriz Mello