Já está em vigor a medida que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, os famosos cigarros eletrônicos, veja só!

O texto publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária determina os cigarros eletrônicos como “produto fumígeno do qual a geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que imita o ato de fumar”.

A matéria inclui na categoria e proíbe produtos descartáveis ou reutilizáveis, produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design, produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes, produtos como pen-drive, pod e vapes.

Fonte: Anvisa

A resolução proíbe:

  • produtos descartáveis ou reutilizáveis;
  • produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;
  • produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: sendo líquida (com ou sem nicotina) ou sólida (composta por extrato ou folhas de tabaco)
  • produtos como pen-drive, pod, vapes

A resolução proíbe ainda a entrada no país de produtos trazidos por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão.

Na última sexta-feira, foi definida a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Diretores da Anvisa votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

Reportagem: Ana Beatriz Mello