O horário eleitoral obrigatório para o 1º turno das eleições municipais começou hoje. Segundo a legislação eleitoral, canais de televisão aberta e rádios devem destinar 90 minutos diários para a veiculação das propagandas eleitorais até o dia 3 de outubro.

Do total de 90 minutos, 20 são reservados exclusivamente para candidatos a prefeitos e vice-prefeitos, divididos em dois blocos de 10 minutos. No rádio, esses blocos vão ao ar das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, as exibições ocorrem das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, de segunda-feira a sábado.

Além disso, a legislação destina outros 70 minutos para peças de candidatos a prefeitos e vereadores. Esses anúncios são mais curtos, variando de 30 a 60 segundos, e são distribuídos em três blocos ao longo do dia, entre 5h e meia-noite, de segunda-feira a domingo. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro em todo o país.

Reportagem: Priscyla Ávila