O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu novas regras para inventários, partilha de bens e divórcios. Esses serviços, que tradicionalmente envolvem muita burocracia, agora poderão ser realizados em cartórios, mesmo em casos com herdeiros menores de idade.
Diariamente, os cartórios atendem muitas pessoas que buscam regularizar situações de separações conjugais ou inventários de bens de entes falecidos. Com o objetivo de reduzir a burocracia, os cartórios passarão a realizar divórcios e inventários extrajudiciais, incluindo casos que envolvam menores de idade ou pessoas incapazes, desde que haja consenso entre as partes envolvidas.
Essa medida deve contribuir para o desafogamento do Judiciário, uma vez que cerca de 80 milhões de processos relacionados a esses temas poderão ser tratados diretamente em cartórios. Nos casos de inventários com menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios serão obrigados a enviar a escritura ao Ministério Público para supervisão.
Já em divórcios consensuais, questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser previamente resolvidas na Justiça.
Reportagem: Segismar Júnior