Faltando cinco dias para o segundo turno das eleições municipais, eleitores não podem ser presos ou detidos a partir de hoje. O prazo vale até 29 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação.

A determinação, prevista na Lei 4.737/1965 do Código Eleitoral, busca garantir o direito de votar e evitar interferências nos resultados. A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Nos demais casos, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no Brasil a partir desta terça-feira, faltando cinco dias para o segundo turno das eleições municipais, a ser realizado no próximo domingo, dia 27.

A restrição vale até o dia 29 de outubro, dois dias depois da votação. No caso de detenção nesse período, a pessoa deve ser conduzida à presença do juiz competente para verificar a legalidade da ação. Caso a situação não corresponda a uma das três exceções, a prisão será relaxada. 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas domingo para eleger os prefeitos que disputam os cargos.

Reportagem: Priscyla Ávila