O Supremo Tribunal Federal suspendeu decisões que obrigavam a liberação de verbas para a contratação emergencial de 450 brigadistas temporários, além da aquisição de veículos e equipamentos, destinados ao combate a incêndios florestais em Rondônia. A suspensão atendeu a argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União, que considerou as medidas regionalizadas e em desacordo com diretrizes nacionais de combate às queimadas formuladas pelo STF em março.

Essas diretrizes atribuem ao governo federal e aos estados a responsabilidade pela reestruturação de políticas públicas para proteção de biomas, como Pantanal e Amazônia. O plano inclui a convocação de bombeiros militares para a Força Nacional, ações fiscalizatórias intensificadas pela Polícia Rodoviária Federal e o uso ampliado de aeronaves no combate a incêndios.

Relator do caso, o ministro Flávio Dino destacou que decisões pontuais podem não considerar a complexidade das queimadas, que exigem articulação entre diferentes estados amazônicos e pantaneiros. Dino acolheu as teses da AGU, e a votação no plenário virtual resultou na suspensão das medidas regionais.

Reportagem: Segismar Júnior