Chegou a hora de receber o tão esperado 13º salário. A primeira parcela ou parcela única deve ser paga hoje. A segunda parte precisa ser creditada até o dia 20 de dezembro.
De acordo com a Lei 4.749, o prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário é dia 30 de novembro, mas como neste ano a data cai em um sábado, o depósito precisa ser antecipado para hoje, 29 de novembro. Dessa forma, fica garantido que todos os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo estipulado, evitando qualquer atraso.
Também chamado de “gratificação natalina”, o benefício pode ser pago de duas maneiras: em parcela única ou dividido em até duas partes. Se o empresário preferir a divisão, a segunda parte deve ser creditada na conta do colaborador até o dia 20 de dezembro. Na segunda parcela, empregados, aposentados, pensionistas e servidores recebem a metade restante do pagamento com dedução do Imposto de Renda e INSS.
Trabalhadores em regime CLT, que atuaram por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenham sido demitidos por justa causa, têm direito ao 13º. O benefício é referente a uma fração da remuneração mensal paga durante o ano trabalhado.
Reportagem: Priscyla Ávila