As festas de fim de ano já passaram, mas muita gente ainda está de malas prontas para aproveitar as férias. E nessas horas, é bom ficar atento aos seus direitos como consumidor, especialmente nas viagens e serviços de turismo contratados.
De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, nesta época do ano, cancelamentos e atrasos em voos são bem comuns. A legislação brasileira garante direitos específicos para essas situações.
Se o atraso for superior a uma hora, as companhias aéreas devem oferecer internet ou telefone. Passando de duas horas, o passageiro tem direito a alimentação, que pode ser por meio de vouchers ou refeições.
Agora, se o atraso chegar a quatro horas ou mais, a empresa deve providenciar acomodação ou hospedagem, além do transporte até o local. Nesses casos, o passageiro também pode escolher entre o reembolso total do valor pago ou a reacomodação em outro voo, sem custo adicional.
E atenção para quem contratou pacotes turísticos: as agências não podem alterar itinerários, hospedagens ou outros serviços sem a sua aprovação. Caso isso aconteça, você tem o direito de cancelar o contrato com reembolso integral ou aceitar outro pacote equivalente, sem pagar nada a mais.
Mas cuidado. Multas adicionais só podem ser cobradas se estiverem no contrato. Por isso, ler o documento com atenção é essencial, como alerta a Secretaria Nacional do Consumidor.
Reportagem: Ediana Pimenta