nvestigações já identificaram 16 processos, até o momento, fraudados pelo acusado, bem como pelo menos 70 documentos falsos apresentados, tais como declarações de filiação a entidade de tiro, laudos psicológicos e certidões de antecedentes criminais.

Em investigação visando impedir fraudes na obtenção de Certificado de Registro para possuir a condição de colecionador de armas de fogo, atirador ou caçador, a Polícia Federal, cumpre nesta quarta-feira, na cidade de Professor Jamil, dois Mandados Judiciais – sendo 1 de busca e apreensão e 1 de prisão – em desfavor de despachante que atuava em processos utilizando documentos falsos, visando levar o Exército Brasileiro a erro.

Indivíduos que não possuem os requisitos para obtenção de armas de fogo e munições, algumas com registros de antecedentes criminais por furto e posse ilegal de arma de fogo, podem ter se beneficiado do amparo ilícito do investigado.

No curso da investigação, foi determinado o cancelamento do registro de atirador ou caçador de um dos envolvidos, bem como realizada a apreensão das armas de fogo e munições que estavam em sua posse.

Segundo a Policia Federal, para se obter a concessão legalmente para atirador ou caçador e a posterior aquisição de armas de fogo e munições, depende de apresentação de Certidões de Antecedentes Criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, bem como declaração de não estar respondendo a Inquérito Policial ou a Processo Criminal, além da realização de todos os testes de aptidão necessários e demais documentos relacionados.
Os crimes sob apuração são os de falsificação de Documento Público, Falsificação de Documento Particular, Falsidade Ideológica e uso de documento falso.

Reportagem: Rackel Vieira.