Já está em vigor no Distrito Federal o Projeto de Lei de número 7.264/23, que pune agressores de mulheres de forma mais dura.
A partir de agora, o homem que cometer todo e qualquer fato, ação ou omissão motivados pela condição do sexo feminino, tipificados como crime pela legislação federal, vai bancar os custos do Estado com a vítima.
O projeto, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale e sancionado pelo governador Ibaneis Rocha, estabelece que os custos do governo distrital com qualquer deslocamento ou serviços efetuados por órgão ou entidade pública de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica para atender a mulher vítima de violência, poderão ser cobertos por esses gastos.
A multa será aumentada em 66% caso a violência seja empregada com o uso de arma de fogo e aplicada em dobro em caso de reincidência, mesmo que genérica.
Ao ser aplicada a multa e caso o pagamento não ocorra, o agressor terá a inclusão do seu nome na dívida ativa e cobranças mediante execução fiscal.
Reportagem: Robson Alves